O direito do trabalho surgiu de uma necessidade imperiosa de regulação das relações de subordinação dos vendedores de mão de obra e os excessos decorrentes da desigualdade de forças entre os tomadores de referidos serviços, notadamente no que concernia à jornada, condições e salubridade, descanso e direitos essenciais. A partir desse cenário e de toda a evolução do quadro protecionista desenvolvido, as relações e necessidades laborais evoluíram, novas atividades e formas de prestação de serviços surgiram, além da concorrência que ampliou seu espectro e atingiu a globalização. Urge a necessidade de repensar a legislação trabalhista e readequá-la à realidade cogente, flexibilizando determinadas máximas e mitigando outras, restabelecendo o necessário equilíbrio e a oferta de empregos. Esse é o contexto justificador da reforma trabalhista, tendo o presente artigo o escopo de, ainda que de forma sucinta, verificar o atingimento desse clamor socioeconômico e possíveis lacunas ainda existentes ou não atendidas.
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Nunes de Carvalho, A. P., Ferreira de Carvalho Neto, A. C., & Andrade Girão, H. (2018). A reforma trabalhista como consequência da necessidade de flexibilização das relações de trabalho diante da evolução da sociedade. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, 8(3), 49. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18546
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