Passados 25 anos da promulgação da Lei nº 8.666/1993, as contratações públicas, principalmente as que tem por objeto insumos tecnológicos, apresentam um conjunto amplo de obstáculos para sua operacionalização. Dentre eles, é possível citar a baixa discricionariedade conferida a gestores públicos, o distanciamento da doutrina de direito administrativo em relação ao cotidiano da implementação de políticas públicas e a maneira de operacionalizar as ferramentas jurídicas nos processos de desenho dos editais de licitação. Assim, o presente artigo analisa arranjos institucionais que visam a superação dos problemas recorrentes nas contratações públicas de tecnologia. Para isso, a partir de análise documental e entrevistas com atores participantes, apresenta-se um estudo de caso explicativo sobre o Edital de Projetos do Mobilab (Laboratório de Inovação e Mobilidade), licitação feita pela Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo. Como resultado, conclui-se que há, nesse caso, experimentalismo e inovação na construção de arranjos para as contratações públicas de tecnologia, tendo em vista que é resultado de um processo de aprendizado institucional que fora iniciado em licitação anterior feita pela Prefeitura de São Paulo, que resultou no programa do WiFi Livre SP. Além disso, demonstra-se que a licitação estudada pode ser um exemplo para os demais setores da Administração Pública, apesar de ainda existirem desafios práticos e uma agenda de pesquisa a ser explorada em relação ao tema das contratações públicas de tecnologia.
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Pires, F. L. (2020). Experimentalismo e inovação institucional nas contratações públicas de tecnologia: O Edital de Projetos do Mobilab. Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 7(1), 71–97. https://doi.org/10.19092/reed.v7i1.294
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