A justa conceituação do direito do trabalho é um problema que vivamente preocupa os juristas modernos, porque a sua esfera peculiar costuma ser confundida com a de outros ramos do direito, determinando assim sérios prejuízos ao novo direito, cujo estudo fica sèriamente perturbado, carecendo de ordem e sistematização. Como afirma Castán: “O Direito do Trabalho constitui hoje já uma disciplina autônoma muito diferente pelo seu espírito e pelos seus métodos de todos os demais ramos jurídicos.” Cumpre, pois, precisar o seu objeto com o maior rigor possível, para evitar idéias errôneas sôbre esta matéria.
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Grande, H. (1955). O Direito do Trabalho. Revista Do Serviço Público, 69(01), 59–70. https://doi.org/10.21874/rsp.v69i01.4906
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