Quanto à contratualização, por um lado, os reguladores deverão diminuir a sobrestimação do desempenho, dos serviços de saúde e dos seus profissionais nos resultados em saúde. Por outro lado, os próprios profissionais deverão aceitar o limite da sua intervenção e recentrar o modelo de contratualização em indicadores centrados na pessoa, com impacto na saúde, como o acesso e a qualidade de cuidados. A contratualização deverá, ainda, refletir o modelo biopsicossocial próprio dos CSP e espelhar a complexidade da realidade, sendo necessário que o IDG seja adequadamente ponderado/corrigido de acordo com o contexto. O grande salto qualitativo do IDG está, portanto, na capacidade de aumentar a sua «tolerabilidade» aos momentos do ciclo de vida da organização (e.g., ausência de profissionais) e adequar à especificidade da população, incluindo dimensões socioeconómicas (e.g., multiculturalidade, insuficiência económica).
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Broeiro, P. (2021). Base social da saúde e ponderação de contexto na contratualização. Revista Portuguesa de Clínica Geral, 37(3), 201–203. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v37i3.13261
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