O Cadastramento Ambiental Rural - CAR facilita o proprietário legalizar sua área, não necessitando essencialmente do georreferenciamento, com a possibilidade de cadastramento sem o uso de geoprocessamento. Para a realização do referido estudo foi feita uma prospecção com sistema geodésico e uso do georreferenciamento, com posterior inserção dos dados na plataforma digital do INCRA. O estudo compreendeu o período de outubro de 2018 a maio de 2019, na fazenda Jacumuazinho, Mirangaba (10°55'52"S 40°33'76''W), um fragmento de Floresta Estacional Semidecidual, domínio fitogeográfico da Caatinga, Sertão Baiano. Os dados revelaram que pelo tamanho da Fazenda Jacumuazinho, a mesma se encontra obrigatoriamente apta a fazer o georreferenciamento. Com isso, sua certificação foi feita através de um profissional credenciado no INCRA e certificada na plataforma do SIGEF, gerando o mapa e o memorial descritivo, com a certificação da parcela georreferenciada do referido imóvel. Com base nisso, a propriedade foi dividida em duas partes, gerando dois polígonos e dois CAR. Nota-se que a aplicabilidade do CAR possui vantagem relacionada ao mercado de cotas de Reserva Legal (RL), considerado um beneficio agregado ao cadastramento em que há troca de informações e de imagens de cobertura vegetal, podendo ser usadas para compensar a falta de Reserva Legal (RL). Ademais, é uma ferramenta que serve como fonte de renda alternativa para quem cria, arrenda ou vende as cotas, colaborando para quem precisa regularizar sua propriedade.
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Silva, G. de A. R. da, & Campelo, M. J. de A. (2021). Cadastro ambiental rural. Revista Campo-Território, 15(38 Dez.), 313–333. https://doi.org/10.14393/rct153812
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