Este artigo propôs-se a investigar a legislação educacional e esportiva brasileira no que se refere a escolarização de seus jovens talentos esportivos, após constatado um importante percentual de evasão escolar de alunos-atletas bolsistas, ingressantes em 2012 no curso de Licenciatura em Educação Física de uma determinada Instituição de Educação Superior de São Paulo – SP. Com esse fim, procedeu-se a um levantamento bibliográfico dos materiais produzidos sobre escolarização de atletas e a uma pesquisa das leis nacionais e estaduais, da educação e do esporte, que versam sobre o acesso e a permanência dos jovens talentos esportivos nos bancos escolares e universitários. Como resultado, detectou-se flagrante contradição entre a legislação esportiva quanto ao apoio educacional dos atletas e a legislação educacional. A legislação esportiva atribui às instituições esportivas formadoras a responsabilidade de garantir a matrícula do jovem na escola, ajustar o tempo de treinamento aos horários do currículo escolar e exigir sua freqüência e aproveitamento satisfatório. Preceitua ainda que os sistemas de ensino, em suas diferentes esferas, definam normas específicas para a verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar. As Instituições de Ensino, no entanto, não gozam de amparo legal para justificar eventuais abonos de faltas de seus atletas, o que lhes tira o respaldo de controlar a frequência do atleta na hipótese de ele não atingir a porcentagem mínima de presença escolar.
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Carvalho, R. A. T. de, & Haas, C. M. (2015). Conflito na legislação brasileira referente à escolarização de seus jovens atletas. Revista de Estudios e Investigación En Psicología y Educación, 011–015. https://doi.org/10.17979/reipe.2015.0.12.421
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