Objetivo: realizar uma revisão sistemática de estudos acerca da violência obstétrica, refletindo sobre o direito da parturiente ao acompanhante enquanto meio de prevenção da incolumidade de sua saúde física e psicológica. Metodologia: levantamento bibliográfico de artigos obtidos em diferentes bancos de dados e indexadores, publicados na íntegra em português e acessados de forma gratuita no período de agosto de 2019 a julho de 2020. Foram selecionadas revistas científicas na área do Direito Sanitário e da Saúde Coletiva, com extratos A e B no Qualis/Capes. Utilizou-se, ainda, dados constantes em documentos oficiais disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde brasileiro, da Fundação Perseu Abramo e da Organização Mundial de Saúde. Resultados: verificou-se que a violação ao direito das mulheres grávidas no momento do parto pode ser considerada como uma espécie de violência, pois perdem a autonomia sobre o seu corpo, e que a garantia do direito ao acompanhante pode diminuir a incidência desse tratamento. Conclusão: essa violência fica evidente em diversas ocasiões, como na atenção mecanizada e técnica por parte dos profissionais de saúde e, pela presente pesquisa, nota-se que, em parte, esse tratamento ocorre na ausência de acompanhamento da gestante por uma pessoa de sua confiança, razão pela qual é possível afirmar que o cumprimento efetivo de leis que protegem o direito do acompanhante pode reduzir significamente os casos de violência obstétrica.
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Almeida, N. M. de O. de, & Barbosa Ramos, E. M. (2020). O direito da parturiente ao acompanhante como instrumento de prevenção à violência obstétrica. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 9(4), 12–27. https://doi.org/10.17566/ciads.v9i4.643
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