As formulações teóricas que possibilitaram a construção das ideias de defesa social possuem várias vertentes e chegam a constituir ideias contraditórias designadas pela mesma expressão “defesa social”. As ideias de defesa social começaram a ser difundidas no Brasil a partir do ano de 1884, pelas Faculdades de Direito de Recife e São Paulo, e foram amplamente adotadas na legislação penal com a edição do Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. Hoje em dia o discurso de defesa social se encontra difuso e se articula em torno de uma concepção de direito penal do autor (tomando os etiquetados de criminosos como inimigos da sociedade e que precisam ser combatidos), e em nome desta defesa social, justificam-se toda sorte de violações dos direitos humanos, que marcam a segurança pública no Brasil. Não raro, as violações dos direitos humanos estão acompanhadas de um discurso justificador que invoca a necessidade de defesa social no combate ao crime. Este artigo busca compreender o conceito de defesa social e segurança pública, com suas ramificações teóricas e questões ideológicas que os permeiam. Busca-se traçar o caminho teórico percorrido na formulação dos conceitos e refletir o que se pode entender por defesa social e segurança pública na ordem democrática vigente no Brasil, neste início de século XXI.
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Macedo Miranda, B., & Silva Cardoso, F. (2020). O CONCEITO DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA NA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA. Revista Da Faculdade de Direito Da UFG, 43. https://doi.org/10.5216/rfd.v43.61544
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