O CONCEITO DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA NA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA

  • Macedo Miranda B
  • Silva Cardoso F
N/ACitations
Citations of this article
5Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

As formulações teóricas que possibilitaram a construção das ideias de defesa social possuem várias vertentes e chegam a constituir ideias contraditórias designadas pela mesma expressão “defesa social”. As ideias de defesa social começaram a ser difundidas no Brasil a partir do ano de 1884, pelas Faculdades de Direito de Recife e São Paulo, e foram amplamente adotadas na legislação penal com a edição do Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. Hoje em dia o discurso de defesa social se encontra difuso e se articula em torno de uma concepção de direito penal do autor (tomando os etiquetados de criminosos como inimigos da sociedade e que precisam ser combatidos), e em nome desta defesa social, justificam-se toda sorte de violações dos direitos humanos, que marcam a segurança pública no Brasil. Não raro, as violações dos direitos humanos estão acompanhadas de um discurso justificador que invoca a necessidade de defesa social no combate ao crime. Este artigo busca compreender o conceito de defesa social e segurança pública, com suas ramificações teóricas e questões ideológicas que os permeiam. Busca-se traçar o caminho teórico percorrido na formulação dos conceitos e refletir o que se pode entender por defesa social e segurança pública na ordem democrática vigente no Brasil, neste início de século XXI.

Cite

CITATION STYLE

APA

Macedo Miranda, B., & Silva Cardoso, F. (2020). O CONCEITO DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA NA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA. Revista Da Faculdade de Direito Da UFG, 43. https://doi.org/10.5216/rfd.v43.61544

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free