Existe uma polêmica muito grande sobre o fundamento e a natureza dos direitos humanos, alguns os reconhecendo como direitos naturais, portanto, inatos, outros os entendendo como direitos positivos, alguns ainda os vendo como direitos históricos. Certo é que os direitos humanos, hodiernamente, são universais, cabendo, antes de qualquer coisa, efetivá-los e protegê-los. É evidente que, quando se fala de direitos humanos, estamos abarcando os direitos dos homens e das mulheres, mas, aqui, faremos uma análise mais específica das necessidades das mulheres, pois, sem dúvida nenhuma, há sérios problemas a serem enfrentados para que a mulher tenha seus direitos respeitados. Sob a ótica de uma necessária e diferenciada proteção à mulher, em 9 de março de 2015, fruto do Projeto de Lei do Senado n.º 8.305/2014, foi publicada a Lei n.º 13.104, que criou, como modalidade de homicídio qualificado, o chamado feminicídio, que ocorre quando uma mulher vem a ser vítima de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino.
CITATION STYLE
Brito Filho, C. M. (2017). Violência de Gênero - Feminicídio. Cadernos de Direito, 17(32), 179. https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n32p179-195
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.