Quando os gerentes ou administradores de uma sociedade comercial lhe causem danos por actos ou omissões praticados culposamente com preterição dos seus deveres legais ou contratuais, respondem pelos mesmos para com a sociedade, nos termos dos artigos 72.° e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
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Ribeiro, M. D. F. (2017). O Dever de os Administradores não Aproveitarem, para si ou para Terceiros, Oportunidades de Negócio Societárias. Review of Business and Legal Sciences, (20), 23. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.976
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