O negócio agroalimentar brasileiro tem passado por reformas de seus marcos regulatórios que visam o fomento da competitividade da produção de alimentos. Dentre os novos marcos regulatórios está o Decreto nº. 9.918/2019, conhecido como a Lei do Selo Arte, que estabelece critérios de fiscalização da produção de alimento artesanal de origem animal. O presente estudo tem por objetivo compreender quais vantagens competitivas o Decreto nº 9.918/2019 pode promover aos negócios agroalimentares artesanais de origem animal, por meio da articulação teórica dos modelos de competitividade propostos por Porter (1993), Esser, Hillebrand, Messner e Meyer-Stamer (1996), e Farina (1999). Consultas documentais e bibliográficas permitiram compreender que a capacidade de gerar vantagens competitivas, principalmente para produtores que se encontram na informalidade do segmento, está intimamente ligada à competência do Poder Público e de instituições correlatas de estabelecerem parâmetros técnicos que guardam a inocuidade dos alimentos sem a imposição de novos custos às atividades produtivas. Nesse sentido, considerando que os pressupostos do referido marco legal consistem em simplificar o processo de registro e de regulamentação de produtos oriundos da pequena propriedade rural, viabilizar a sua comercialização em âmbito nacional e agregar-lhes valor, guardadas suas particularidades, verificou-se que o Decreto nº 9.918/2019 não traz inovação institucional que possa promover maior competitividade aos negócios ligados a produção de alimentos artesanais de origem animal.
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Pinto, H. E., Furquim, M. G. D., Silva, A. C. da, Costa, R. R., & Cruz, J. E. (2020). Implicações do Selo Arte para a Competitividade de Negócios Agroalimentares: o caso dos produtos alimentícios artesanais de origem animal. Research, Society and Development, 9(8), e374985352. https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5352
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