ALGORITMOS PREDITIVOS, BOLHAS SOCIAIS E CÂMARAS DE ECO VIRTUAIS NA CULTURA DO CANCELAMENTO E OS RISCOS AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E À LIBERDADE HUMANA

  • Siqueira D
  • Vieira A
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Abstract

Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar os riscos da cultura do cancelamento no ambiente virtual ao direito à liberdade e aos direitos de personalidade, identificar de que forma a utilização de algoritmos para a predição dos usuários e a criação de bolhas sociais virtuais com viés discriminatório contribui o cancelamento.Metodologia: Utiliza o método hipotético-dedutivo e parte da hipótese de que as bolhas virtuais e câmaras de eco fortalecem e expandem discursos de cancelamento e esses discursos violam os direitos de personalidade e a dignidade humana, logo, não podem ser considerados como manifestações de cidadania e liberdade de expressão. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica em artigos, livros, físicos e eletrônicos, nas bases de dados nacionais e em fontes secundárias como a análise documental em jornais e notícias.Resultados: A cultura do cancelamento é uma prática que se manifesta na intolerância às visões opostas, que é amplificada pelas bolhas sociais virtuais pelas câmaras de eco, que atinge a vida online e offline. O discurso de cancelamento representa riscos aos direitos de personalidade e dignidade humana e rompe com a noção de liberdade. Deve-se criar políticas públicas de educação para a cidadania digital, que estimulem a pluralidade e a liberdade de expressão, sem a violação a direitos fundamentais.Contribuições: A contribuição que se espera com a pesquisa é a relação entre a cultura do cancelamento diante das bolhas sociais virtuais, da desinformação e da predição algorítmica e os riscos que esses fenômenos representam à liberdade e aos direitos de personalidade.

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Siqueira, D. P., & Vieira, A. E. S. F. (2022). ALGORITMOS PREDITIVOS, BOLHAS SOCIAIS E CÂMARAS DE ECO VIRTUAIS NA CULTURA DO CANCELAMENTO E OS RISCOS AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E À LIBERDADE HUMANA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 20(35), 162. https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p162-188.2022

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