A efetividade da lei de prioridade especial quanto às demandas judiciais de saúde na 2ª. Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro

  • Azevedo A
  • Girianelli V
  • Bonfatti R
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Resumo Objetivo Avaliar a efetividade da Lei de prioridade especial quanto às demandas judiciais de saúde na 2ª. Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro, RJ, Brasil. Método Foi realizado estudo transversal descritivo dos processos referentes aos idosos julgados no período de agosto de 2017 a julho de 2018. Os dados foram acessados no sítio eletrônico do tribunal. A efetividade da lei foi avaliada considerando: pedido de prioridade, citação da lei na decisão judicial e/ou se o tempo mediano de tramitação dos processos foi menor para os octogenários do que para os demais. Resultados Um total de 990 processos foi identificado, mas apenas 72 elegíveis (7,3%). O principal réu foi o plano de saúde (76,4%). A internação domiciliar foi a demanda predominante (31,9%). Houve pedido e decisão de prioridade para pessoa idosa (86,1%), mas nenhum para prioridade especial, também não foi observado diferença no tempo de tramitação dos processos entre os octogenários e demais pessoas idosas (p≥0,650). A maioria dos processos não foi provida (65,3%). Conclusão A lei de prioridade especial ainda não tem efetividade jurídica nas demandas ajuizadas para exercer o direito à saúde no Rio de Janeiro.Abstract Objective To evaluate the effectiveness of the law of special priority regarding the processing of lawsuits about health demands in the 2nd Instance of the Court of Justice of the State of Rio Janeiro, RJ, Brazil. Method A descriptive cross-sectional study was carried out on the lawsuits referring to old people judged from August 2017 to July 2018. The data were accessed from the court’s website. The effectiveness of the law was assessed considering: request of priority, citation of the law in the judicial decision and/or if the median time of duration of lawsuits was shorter for octogenarians than for the others. Results A total of 990 lawsuits were identified, but only 72 eligible (7.3%). The main defendant was the health plan (76.4%). The predominant demand was home care service (31.9%). There was a request and decision of priority for old people (86.1%), but none for special priority, no difference was observed too in the review time of the lawsuit between the octogenarians and of the other old people (p≥0.650). Conclusion The law of special priority still has no legal effectiveness in the lawsuits to exercise the right to health in Rio de Janeiro.

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Azevedo, A. A. de, Girianelli, V. R., & Bonfatti, R. J. (2020). A efetividade da lei de prioridade especial quanto às demandas judiciais de saúde na 2a. Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, 23(4). https://doi.org/10.1590/1981-22562020023.200212

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