GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA

  • CANARIO P
  • BETTINE S
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Durante décadas, o solo foi utilizado como meio de disposição final de resíduos industriais e domésticos em virtude de seu suposto poder tampão e potencial de autodepuração, que permitiria sua recuperação sem o surgimento de grandes impactos. Considerado um receptor ilimitado para várias substâncias, uma infinidade de materiais foi descartado sem tratamento, em locais economicamente convenientes; isso porque questões econômicas sobrepunham-se às ambientais e havia, ainda, um desconhecimento dos impactos que esta disposição poderia causar, sem mencionar a ausência de legislação ambiental que regulasse tais questões. Somente na década de setenta, após a ocorrência de grandes casos de contaminação do ambiente e de pessoas, começaram a surgir legislações específicas que tratavam do tema. No Brasil, em 2009, foi publicada a CONAMA 420, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no país. O presente estudo tem como objetivo elaborar um panorama sobre o atendimento a CONAMA 420 por parte dos estados brasileiros, especificamente ao artigo 38 e seus incisos, frente ao perfil industrial de cada um deles. Como resultado verificou-se que a maioria dos estados não atende à norma, ou parte dela, e é possível inferir que não há ações efetivas, por parte do poder público, para a gestão dessas áreas contaminadas.

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CANARIO, P. G. G., & BETTINE, S. do C. (2020). GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA. Geosciences = Geociências, 39(03), 751–764. https://doi.org/10.5016/geociencias.v39i03.13180

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