O artigo desenvolve uma análise comparada sobre o significado e o modo de operar com precedentes judiciais no direito norte-americano (pertencente à família do common law) e no direito brasileiro (de origem romano-germânica), com o propósito de identificar categorias e institutos que auxiliem a compreensão da prática brasileira, a partir de um país com tradição nessa matéria. Com esse objetivo, três aspectos essenciais da operação com precedentes foram analisados e confrontados: (i) o conteúdo vinculante dos precedentes em cada sistema; (ii) o processo colegiado de decisão das cortes constitucionais; e (iii) a diferenciação entre ratio decidendi e obiter dictum. O exame dessas categorias revela que não há perfeita correspondência entre os binding precedents norte-americanos e os precedentes vinculantes brasileiros. O próprio significado de precedente vinculante, no Brasil, encontra-se, ainda, substancialmente indeterminado. Há discussão sobre a eficácia vinculante da ratio decidendi, não se diferencia com precisão ratio decidendi de obiter dictum e o processo decisório da corte constitucional não contribui para o esclarecimento desses elementos. A indeterminação constitui uma ameaça à efetividade da força normativa dos precedentes e indica a necessidade de aperfeiçoamentos institucionais do Judiciário brasileiro e, sobretudo, de um sistema de formação e de incentivos para que os magistrados adiram à prática.
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Perrone Campos Mello, P. (2017). Precedentes vinculantes nos Estados Unidos da América e no Direito Brasileiro: um estudo comparado. Revista de Direito Internacional, 13(3). https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4236
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