Este artigo apresenta o diálogo entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico para a construção das cidades sustentáveis e fornece um panorama sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, apresentando suas diferenças e similaridades em relação ao Estudo de Impacto Ambiental. A partir de conceitos sobre o direito de propriedade e sua função socioambiental e a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, o objetivo geral do artigo é analisar a interface das duas disciplinas, bem como avaliar a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança em caso de omissão legislativa municipal. A metodologia se baseou numa pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo e o procedimento bibliográfico. Concluiu-se pela necessidade de edição de lei municipal para manter a obrigatoriedade de apresentação do estudo, em razão do interesse local e da atribuição municipal, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, além dos princípios da legalidade e da reserva legal, pois o artigo 36 do Estatuto da Cidade não é autoaplicável.
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Martins Junior, W. P., & Lima, M. I. L. S. de. (2016). A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E A OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. Veredas Do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 13(27), 157–177. https://doi.org/10.18623/rvd.v13i27.825
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