Os direitos das crianças têm vindo, muito particularmente a partir de 1959, data em que é promulgada a Declaração dos Direitos das Crianças, a constituir um foco particular de atenção por parte de profissionais e académicos na área. Porém, só a 26 de janeiro de 1990 essa declaração é adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas e ratificada por 192 países, entre os quais Portugal. No entanto, já desde 1911 existe no nosso país legislação que visa a proteção das crianças e dos jovens, operada por uma justiça assistencialista e paternalista do Estado. Com a evolução dos tempos, assistimos a uma mudança de mentalidades, favorecedora de alterações legislativas, que nos permitem afirmar hoje que as crianças e os jovens estão mais protegidos, com mais direito a participar nos assuntos que lhes digam respeito, deixando de ser consideradas seres “menores”, independentemente de terem ou não atingido a maioridade civil
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Gonçalves, M. J., & Sani, A. I. (2013). Instrumentos jurídicos de proteção às crianças: do passado ao presente. E-Cadernos CES, (20). https://doi.org/10.4000/eces.1728
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