O tráfico de pessoas representa uma grave forma de violação dos direitos humanos, subjugando a pessoa humana à condição de mercadoria. Ao longo dos anos, a definição do conceito de escravo passou por profundas alterações, evoluindo da limitação da liberdade para atingir outras formas de exploração humana. O Protocolo de Palermo representa o marco internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, definindo o conceito de escravidão moderna em um contexto de repressão à criminalidade organizada transnacional e de proteção aos direitos humanos das vítimas. Apesar de ratificar a Convenção, o Brasil permaneceu, por décadas, sem legislação específica para regulamentação do tema, contribuindo para a perpetuação das violações. A promulgação da Lei 13.344/2016 surge, nesse contexto, com o objetivo de sanar a omissão estatal no campo legislativo, honrado os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no campo internacional. O presente artigo objetiva analisar as principais alterações introduzidas pela lei, correlacionando-as com o Protocolo de Palermo, bem como os seus reflexos sob a perspectiva dos direitos humanos das vítimas.
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Santarém, V. N. M. (2018). Tráfico de pessoas: Revista Da Defensoria Pública Da União, (11), 33–50. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p33-50