Este artigo visa tratar de forma clara, precisa e sintética os institutos nomeados termo de referência, projeto básico e projeto executivo. Diante dos graves erros presentes em licitações e contratações públicas, se faz necessária esta abordagem, com o fito de orientar a Administração Pública na confecção de tais instrumentos. Cotidianamente nos deparamos com certames sofrendo embaraços de toda sorte. Vislumbramos que grande parte dos problemas licitatórios surge em seu nascedouro. Aquisição de produtos mal identificados, dimensionamentos equivocados, realização de inúmeros aditivos contratuais, dentre outros, são irregularidades/ilegalidades ínsitas aos termos de referência, projetos básicos e projetos executivos mal elaborados. Certo que, um termo de referência, um projeto básico e um projeto executivo bem formalizados traduzem como resultado uma licitação sem embargos. Tais instrumentos bem confeccionados são sinônimos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A formalização de tais institutos de forma escorreita é tradução lógica de licitação justa e isonômica. Tais, por serem de elaboração complexa e multissetorial, devem estar devidamente acautelados e coesos. Destarte, nosso intuito é “cortar o mal pela raiz” com o fito de que futuras licitações e contratações públicas sejam perpetradas da maneira mais célere, hígida e regular possível. Assim esperamos.
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Kaur, D. N. (2017). Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo: Análise, Síntese e Compreensão. Revista Controle - Doutrina e Artigos, 15(1), 458–492. https://doi.org/10.32586/rcda.v15i1.350
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