O trabalho discute as relações dialéticas entre as três gerações dedireitos humanos na modernidade (1.a geração X 2.a geração ⇒ 3.a geração) e,numa perspectiva prospectiva, entre esses direitos e novos direitos da natureza napós-modernidade (direitos humanos na modernidade X direitos humanos na pósmodernidade),à luz do paradigma da pós-modernidade de oposição, desenvolvidopor Boaventura de Sousa Santos, com vistas à efetivação dos direitos humanos eobjetivando a emancipação dos seres humanos e da natureza. A promessa modernade emancipação do homem – enfocada na razão iluminista e na crença exacerbadana ciência – não foi cumprida, na medida em que as instituições modernascontaminaram-se pelo sistema capitalista de produção, enquanto a promessa dedominação da natureza foi muito bem realizada, de modo que nos encontramosnuma crise ecológica e num estado de exclusão de milhões de pessoas,principalmente daquelas habitantes dos países periféricos ou do Sul. Em busca desuperar essa situação, propugna-se – com base na democracia eco-socialista e à luzde uma ética da alteridade – pelo reconhecimento de direitos da natureza (novosdireitos humanos) na pós-modernidade, já que a mais-valia econômica, que seconstitui numa das faces da exploração e dominação das pessoas, estáintrinsecamente ligada à exploração da natureza. Dessa forma, defende-se a criaçãode direitos subjetivos da natureza, intentando-se construir uma ordem jurídica, sociale natural justa.
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José, C. J. G. (2005). DIALÉTICA DOS DIREITOS HUMANOS: DA MODERNIDADE À PÓS-MODERNIDADE. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6985
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