O artigo trata das funções desempenhadas pelo direito econômico na construção e modificação de instituições que estruturam e põem em funcionamento políticas democraticamente concebidas e implementadas em nome do desenvolvimento econômico. Defende, em particular, o argumento de que é possível conceber e operar o direito econômico como uma “tecnologia” para moldar arranjos institucionais legítimos e efetivos no plano das políticas públicas. Em sua interação com a economia política, o direito econômico é, a partir disso, discutido desde as perspectivas de análise, diagnóstico e aperfeiçoamento institucional. Sua especificidade está o fato dele poder ser, nessa tarefa, normativamente instrumentalizado para implementar um projeto de desenvolvimento econômico.
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Coutinho, D. R. (2016). O DIREITO ECONÔMICO E A CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL DO DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(1), 214–262. https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.36
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