O presente possui como objetivo demonstrar que as entidades da administração pública indireta, que possuem personalidade jurídica de direito privado, quando assumem a forma de sociedades empresárias, têm a necessidade de se adequar às exigências do mercado, especificamente, adotando códigos de integridade corporativa- compliance, para evitar práticas corruptivas e minimizar as eventuais penalizações previstas na Lei Anticorrupção brasileira. Considerando que o trabalho é de natureza bibliográfica, o método de abordagem adotado no seu desenvolvimento será o dedutivo. Em termos de técnica da pesquisa, utilizar-se-á documentação indireta, com consulta em bibliografia de fontes primárias e secundárias. A Lei Anticorrupção brasileira é consequência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil da empresa corruptora. As sociedades empresárias poderão ser sujeito ativo de práticas corruptivas previstas na Lei Anticorrupção brasileira, deverão adequar-se às determinações da Lei Anticorrupção, adotando códigos de integridade corporativa, compliance, para poderem atuar com maior eficiência no mercado. Material publicizado pela Controladoria Geral da União traz diretrizes com relação ao Programa de Integridade que devem ser adotadas pelas empresas privadas e pelas entidades da administração pública indireta, que possuem personalidade jurídica de direito privado e assumem a forma de sociedades empresárias.
CITATION STYLE
Ritt, C. F., & Leal, R. G. (2018). A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CÓDIGOS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA – COMPLIANCE – PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE DIREITO PRIVADO. REVISTA DA AGU. https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.17.n.2.2018.1591
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.