O Direito de Família vem se transformando a fim de acompanhar as mudanças da sociedade. Novas situações apresentam-se como desafios e nem sempre se tem respostas a essas questões. Apesar de esse movimento ser comum a todos os ramos, no Direito de Família ele se mostra dramático, pois envolve a realização de direitos fundamentais. A viabilidade jurídica da união poliafetiva enquanto entidade familiar perpassa essa questão. De um lado, a invocação de um princípio da monogamia como norteador das relações conjugais no país. De outro, a observância de princípios hierarquicamente superiores legitimariam tais relações. Assim, os princípios fundamentais da igualdade, liberdade, pluralismo, revelariam um verdadeiro direito de constituir família. Tangenciando o problema, os princípios gerais da boa-fé e da segurança jurídica também serviriam de balizas para se analisar a conformidade das situações. Os princípios jurídicos seguem uma estruturação própria e um eventual conflito deve analisar sua posição nessa escala axiológica.
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Poggiali, L. H. O., & C. B. Gambogi, L. (2018). União poliafetiva: família de fato. E de direito? Revista Ártemis, 26(1), 368. https://doi.org/10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745