Neste artigo, buscamos compreender que o planejamento urbano das cidades deve se preocupar com a inclusão social e bem-estar de todos os habitantes, assim como ilustrado por Henri Lefebvre e pelos diplomas normativos internacionais e nacionais. Desta forma, o espaço urbano deve ser includente, na iminência de combater as discriminações e preconceitos naturalizados e normalizados na sociedade brasileira. A desigualdade de gênero impede que as mulheres tenham acesso a moradia adequada, principalmente se forem mulheres negras, que estão em condição de maior vulnerabilidade por pertencerem a duas minorias marginalizadas, a tal ponto de não serem de fato cidadãs. O Estatuto da Igualdade Racial reconhece a inferiorização a que as mulheres negras são submetidas, e estabelece mecanismos para a sua inclusão nas cidades. Evidenciamos a condição das mulheres negras por meio de revisão bibliográfica e de análise de dados do IBGE e do IPEA. Concluímos que a desigualdade racial no espaço urbano é verdadeiro fator de insustentabilidade social das cidades, um obstáculo para que as mulheres negras exerçam a cidadania de forma plena.
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Batista, W. M., & Mastrodi, J. (2018). O DEVER DE CIDADES INCLUDENTES PARA AS MULHERES NEGRAS. Revista de Direito Da Cidade, 10(2). https://doi.org/10.12957/rdc.2018.31664
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