O artigo apresenta uma análise, a título de direito comparado, entre o Ermittlungsrichter (juiz da investigação) do Código de Processo Penal alemão e o “juiz das garantias”, introduzido no Código de Processo Penal brasileiro (CPP) pela Lei Federal 13.964/2019. O principal propósito é examinar a repartição da competência penal originária, em nível de primeira instância, concomitantemente à competência recursal, e da competência funcional desses juízes nos respectivos sistemas processuais (Alemanha e Brasil). Para tanto, pautar-se-á pelo método de abordagem expositivo-qualitativa desses institutos jurídicos, embasado na literatura sobre a competência, o que, no restrito plano sistemáticonormativo, permitirá detectar as particularidades de cada um. Na conclusão, sustenta-se que a funcionalidade do juiz “das garantias” pode não surtir o benefício jurídico almejado, dada a extensão da competência que lhe fora outorgada dentro da complexidade de nossa estrutura judiciária.
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Tavernard Lima, F. A. (2020). Breve comparativo entre o juiz da investigação (Alemanha) e o juiz “das garantias” (Brasil). Revista de Doutrina Jurídica, 111(2), 226–249. https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.640
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