Os objetivos do ensaio são (primeiro) analisar as alterações propostas no regime legal das penas (estrutura lógica) e (segundo) verificar os discursos e as funções reais e declaradas (fundamentos ideológicos) do Projeto de Lei Anticrime que delimita a pauta político-criminal do novo Governo. A hipótese que sustenta o trabalho é a de que o Projeto produz alterações nos polos mais sensíveis do sistema punitivo brasileiro, ou seja, no momento da ação policial e na fase de encarceramento, e que, em ambas as etapas, a iniciativa legitima e densifica a violência das agências do sistema punitivo brasileiro (violência institucional). Verifica-se que o Projeto nega ou ofusca os dados empíricos que atestam o nível radical de violência produzida no (e pelo) sistema penal nacional, operando a partir de uma lógica inquisitória que sobrepõe hipóteses aos fatos. Os suportes teóricos são fornecidos pela criminologia crítica (análise dos dados empíricos) e pelo garantismo penal (análise dos elementos normativos) e a abordagem metodológica dos temas é referenciada pela teoria crítica da sociedade.
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Carvalho, S. de. (2020). A estrutura lógica e os fundamentos ideológicos do sistema de penas no Projeto de Lei Anticrime. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 64(3), 161. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i3.66656
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