Apenas em 1934 foi elaborado um Código Florestal federal no Brasil. Todavia as disposições de tal código, em grande parte, não foram aplicadas. Disto resulta a questão deste trabalho: entender a função de leis que se constituiriam “mera decoração na legislação”. O caminho seguido foi o de pensar seu contexto de aplicação, ou melhor, os seus efeitos no controle e configuração do território paranaense, e pensá-la como parte dos projetos de modernização. Assim, por meio da análise da legislação e de relatórios governamentais sobre a aplicação da legislação no “sertão paranaense”, nas décadas de 1930 a 1950, é possível compreender as funções de tal lei que, se não garantiram a manutenção da floresta, não eram apenas uma “ideia fora do lugar”.
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Carvalho, E. B. de. (2016). O Código Florestal brasileiro de 1934: a legislação florestal nas disputas pelo território. Anos 90, 23(43). https://doi.org/10.22456/1983-201x.47974
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