Esta pesquisa resume-se ao instituto jurídico da Guarda Compartilhada, uma das modalidades de guarda presente no ordenamento jurídico brasileiro, introduzida pela Lei nº 11.698/2008. Contudo, muito há de se discutir a respeito deste instituto, uma vez que a guarda compartilhada exige alguns requisitos que muitas vezes impede sua aplicação, pois, só trará vantagens caso haja perfeita harmonia na relação entre os genitores. A lei que trata da alienação parental, nº 12.318/2010, também é abordada por este artigo, esta legislação prevê a mudança de guarda para guarda compartilhada como uma das principais sanções para inibir a prática de alienação parental. Entretanto, cada caso deve ser analisado de forma particular, tendo em vista que o principal sujeito de toda esta disputa é o filho, que deve ser protegido pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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Rodrigues, E. E., & Alvarenga, M. A. D. F. P. (2015). GUARDA COMPARTILHADA: um caminho para inibir a alienação parental? Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 9(2). https://doi.org/10.5902/1981369414772
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