A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) emerge em um contexto de disseminação massiva de dados na internet, com a chamada “datificação das coisas”. Em uma eterna vigilância, o titular de dados vê diversos de seus direitos fundamentais violados. Isso faz com que haja a necessidade de legislações de proteção de dados que consagrem a participação do titular no processamento de dados. A LGPD conferiu importância visível ao requisito do consentimento e trouxe a ideia de que o consentimento do titular seria um passo rumo ao princípio da autodeterminação informativa. Todavia, é possível que o consentimento por si só assegure a autodeterminação informativa? Qual é a definição desse princípio e em que medida a LGPD o assegura? Para essa análise, será feita uma pesquisa jurídico dogmática, baseando-se em legislações de proteção de dados, comparações com legislações de outros países, estudos de doutrinas e materiais produzidos sobre o tema.
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Lugati, L. N., & Almeida, J. E. de. (2020). Da evolução das legislações sobre proteção de dados: a necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa. Revista de Direito, 12(02), 01–33. https://doi.org/10.32361/2020120210597