Resumo Neste ensaio lanço a hipótese de que as ordens racial, de gênero, classe e sexualidade limitam a escuta adequada dos juristas em relação às formulações apresentadas por movimentos sociais na esfera pública e confinam a discussão ao argumento da tecnicidade jurídica. Sustento que nos últimos 30 anos a maior permeabilidade da esfera pública à chegada de contrapúblicos subalternos produziu e reforçou agendas contestatórias das definições de responsabilidade, crime e violência. Provocando, deste modo, um contraste com a produção de definições políticas e jurídicas que costumam estar submetidas a um cenário discursivo extremamente seletivo em termos de agendas e agentes.Abstract In this essay I hypothesize that the racial, gender, class and sexuality orders limit the potencial listening of the formulations presented in the public sphere by social movements and confine the discussion on the grounds of legal technicality. I argue that the greater permeability of the public sphere, in the last 30 years, to the arrival of subordinate counterpublics began to produce and reinforce contentious agendas of definitions of responsibility, crime and violence. This provokes a contrast with the production of political and juridical definitions that are usually subject to an extremely selective discursive scenario in terms of agendas and agents.
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Prando, C. C. de M. (2020). Os juristas e as políticas da justiça criminal: quem tem medo da esfera pública? Revista Direito e Práxis, 11(4), 2188–2211. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/43230
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