O artigo faz uma apresentação sistemática dos vários aspectos do Estado social, organizando categorias, que possam contribuir para uma apreciação mais objetiva do fenômeno, tais como: sentidos, características, instrumentos, tipologias e cronologia. O Estado social é uma experiência histórica, gerada em momentos de guerra e crise profunda, cuja marca é a concertação política, econômica e social. Seu arcabouço jurídico apresenta variações locais significativas, que oscilam entre concepções mais socializantes, de caráter interventivo sobre a economia, a outras conservadoras, protetivas do capital em momentos de crise. Considerado a “mais notável realização de engenharia ou de construção política” (Bresser-Pereira), a edificação do Estado social tem pelo menos três marcas: (1) foi produzida no bojo de lutas políticas, nunca esteve dada de antemão; (2) posições vitoriosas nas disputas resultaram da capacidade de criar consenso em torno de certas ideias condutoras; (3) o direito teve um papel importante em organizar os processos que transformaram essas ideias em práticas institucionalizadas, assim como em modelar as práticas em si, incorporando nelas valores de justiça social, compromisso democrático e direitos fundamentais. Isso foi o que rompeu o desalento resultante de escolhas políticas desastrosas. Considerando as crises dos anos 2010, a reconstrução do Estado demanda ação coletiva, com a renovação de sua capacidade de agir, superando o ceticismo anti-Estado à direita e à esquerda. A metodologia se baseia em análise bibliográfica e de identificação de marcos jurídico-institucionais relevantes.
CITATION STYLE
Bucci, M. P. D. (2023). Estado social. Revista de Ciências Do Estado, 8(1), 1–31. https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.46716
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.