http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p295Resumo: O presente artigo busca, essencialmente, contribuir com a discussão doutrinária no que diz respeito ao instituto da indenização punitiva, conhecido, em sua origem anglo-saxônica, como punitive damages. Para esse fim, o estudo divide-se em duas partes: em um primeiro momento dedica-se a esclarecer os elementos que constituem o instituto em sua origem – detalhando-se sua definição, características, funções, e diferenciando-o do caráter punitivo atribuído nacionalmente às indenizações por dano moral. Já a segunda metade centra-se na análise do instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro – em específico com um diagnóstico detalhado de sua aplicação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Walker, M. P., & Silva, R. P. da. (2016). Punitive damages: características do instituto nos Estados Unidos da América e transplante do modelo estrangeiro pela jurisprudência brasileira do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 37(74), 295. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p295
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