No Brasil, somente as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, contribuições patronais efetuadas aos planos de previdência privada de seus colaboradores. Esse benefício fiscal pode provocar uma anomalia ao afetar balanços contábeis e impactar a competitividade entre empresas, quando se observam outros tipos de tributação impedidas de efetuarem essa dedução. Nesta pesquisa ampliamos esse benefício às empresas tributadas pelo lucro presumido para apurar o impacto da renúncia fiscal. A partir de dados de arrecadação e de folhas salariais, construímos e aplicamos um simulador atuarial para encontrar alíquotas de contribuição que fossem suficientes para gerar aposentadorias que cobrissem 65% do último salário do trabalhador. Em seguida, utilizamos os montantes de contribuição patronal e estimamos a renúncia fiscal máxima possível, que correspondeu a 3,7% da arrecadação anual dos tributos das empresas brasileiras. Esse patamar mostrou-se reduzido para o Governo, mas relevante para as empresas beneficiadas ao agregar às políticas de RH um benefício pós-emprego direto aos empregados. Com isso, potencializa-se o aumento da produtividade do trabalhador e colabora-se para a retenção de mão-de-obra qualificada, fatores que melhoram a concorrência, além de tornar o sistema tributário mais equilibrado. Consideramos que o preenchimento dessa lacuna na legislação, pouco explorada em artigos acadêmicos, beneficiará trabalhadores, empresas e o país. A extensão do benefício estimula mais pessoas a pouparem para suas aposentadorias, fomenta uma melhor educação financeira na sociedade e incentiva a poupança de longo prazo, altamente benéfica para o país.
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De Azambuja, S., & Campani, C. H. (2021). REDUÇÃO DA DESIGUALDADE TRIBUTÁRIA ENTRE EMPRESAS VIA NOVO PILAR PREVIDENCIÁRIO. Redeca, Revista Eletrônica Do Departamento de Ciências Contábeis & Departamento de Atuária e Métodos Quantitativos, 8(1), 52–78. https://doi.org/10.23925/2446-9513.2021v8i1p52-78