Este artigo pretende questionar se o acordo de colaboração premiada, previsto no art. 4º da Lei nº 12.850/2013, é uma decisão economicamente racional sob o ponto de vista do acusado colaborador. Para essa finalidade, serão expostos os elementos constituintes do acordo de colaboração premiada, demonstrando que sua instauração no sistema penal brasileiro ocorreu em um contexto de urgência pela resposta penal e de ineficiência dos instrumentos tradicionais de investigação. Em seguida, será utilizada a metodologia da análise econômica do direito para examinar a racionalidade da decisão do acusado de colaborar com as investigações. O trabalho conclui que a decisão de colaborar com as investigações não constitui escolha racional de acordo com os pressupostos da economia neoclássica. Partindo dos substratos da economia comportamental, verifica-se que a decisão é influenciada por vieses cognitivos causados por assimetria de informações entre acusação e defesa e pela utilização da prisão cautelar como forma de alteração da perspectiva do acusado. Dessa forma, o sistema conduz à utilização irracional da colaboração, que precisa ser equilibrada com outros instrumentos jurídicos indutores de comportamento.
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Kalkmann, T. (2019). Análise Econômica da Racionalidade do Acordo de Colaboração Premiada. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 5(1), 469. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i1.195
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