As condições do estudo sociológico dos linchamentos no Brasil

  • Martins J
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OS LINCHAMENTOS VÊM ganhando notoriedade no Brasil nos últimos vinte anos. Eles têm ocorrido mais ou menos paralelamente a outras duas formas de comportamento coletivo: os saques e os quebra-quebras. Na verdade, os linchamentos não são uma novidade na sociedade brasileira. Há re-gistros documentais de formas de justiçamento desse tipo no país já na primeira metade do século XVIII, antes mesmo que aparecesse a palavra que o designa. Os jornais brasileiros do final do século XIX, aproximadamente a partir das vésperas da abolição da escravatura negra, trazem freqüentes notícias de linchamentos nos Estados Unidos, mas também, no Brasil. Eram linchamentos de motivação racial, contra negros, mas também contra seus protetores brancos. Nessa época, a palavra linchamento já era de uso corrente no vocabulário brasileiro. É significativo que as três formas de protesto popular citadas tenham des-pertado menos a atenção dos cientistas sociais brasileiros do que os movimentos sociais organizados. Não é demais lembrar que a elaboração teórica do comporta-mento coletivo antecedeu a formulação do conceito (e das teorias) de movimento social. Cada uma dessas formas de protesto, porém, motivou um número muito reduzido de estudos sociológicos e antropológicos (1). Em parte, em decorrência do modismo do estudo dos movimentos sociais e da suposição do primado da organização como meio de manifestação da vontade social e política das chamadas classes populares. Mas, também, em decorrência da dificuldade para tratar sociologicamente de processos sociais em conflito com o pressuposto moderno da razão. E, finalmente, em parte também, em conseqüência da discutível supo-sição de que os movimentos sociais constituem formas de ação coletiva mais desenvolvidas e acabadas do que as do comportamento coletivo. Não deixa de chamar a atenção do pesquisador que na Enciclopédia Internacional de Ciências Sociais o verbete comportamento coletivo tenha sido substituído por movimentos sociais (2). Outra dificuldade, certamente, é a decorrente do fenômeno em si. O linchamento, como as outras duas formas de manifestação coletiva indicadas, resulta da decisão quase sempre repentina, impensada, de motivação súbita e, de modo geral, imprevisível. Sendo legalmente modalidades de delito, os participantes O

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Martins, J. de S. (1995). As condições do estudo sociológico dos linchamentos no Brasil. Estudos Avançados, 9(25), 295–310. https://doi.org/10.1590/s0103-40141995000300022

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