O presente estudo examina os fundamentos da teoria dos sistemas idealizada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann aplicável a uma sociedade moderna com existência de comunicação, sistemas, entornos, constantes irritações e observações entre os inúmeros sistemas, sobretudo as expectativas normativas, adotando resistência contrafática sem deixar de mencionar a autopoiesis, baseada na existência de um código binário com a característica de sistema operacionalmente fechado e cognitivamente aberto, com a Constituição como resultado do acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política e a compreensão do instituto do mínimo existencial, baseado em preceitos advindos da própria Constituição.
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CABRAL, M. A. D. (2017). O MÍNIMO EXISTENCIAL SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN. Revista de Teorias Da Justiça, Da Decisão e Da Argumentação Jurídica, 3(1), 39. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2017.v3i1.2050
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