Em janeiro de 2019, o CFO publicou a Resolução n. 196/2019 que autoriza a divulgação de selfie e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. Este artigo visa analisar o conteúdo desta resolução a partir de referenciais do Direito, da Deontologia Odontológica e da Bioética, a fim de fomentar uma reflexão crítica na categoria e, por conseguinte, um posicionamento moralmente autônomo de cada profissional frente às decisões do órgão de classe. A análise realizada identificou maior vulnerabilização do paciente em relação à sua exposição; evidenciou a desvalorização do diálogo e deliberação entre os pares por parte do CFO; aumentou a confusão entre os profissionais da categoria sobre assunto candente; bem como a atenção e a intervenção de outras categorias profissionais; e ainda, dificultou o trabalho de fiscalização dos Conselhos Regionais ao permitir díspares interpretações da norma. Entende-se prudente a revogação imediata da resolução e a convocação de uma nova CONEO, onde as discussões se pautem, fundamentalmente, nos valores que a profissão deve proteger em relação a todos os envolvidos em sua prática (pacientes – profissionais – sociedade – corporação/profissão), para somente então deliberar pelas normas deontológicas que devem promover e resguardar tais valores. PALAVRAS-CHAVE
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Martorell, L. B., Prado, M. M. do, & Finkler, M. (2019). PARADOXOS DA RESOLUÇÃO CFO N. 196/2019: “EU TÔ TE EXPLICANDO, PRÁ TE CONFUNDIR.” Revista Brasileira de Odontologia Legal, 74–89. https://doi.org/10.21117/rbol.v6i1.252
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