Inúmeras ideias surgem no mundo a todo o momento, sendo certo que constantemente há uma nova criação a ser desenvolvida e instituída. As invenções têm o escopo de resolver diversas questões, tanto no campo prático quanto no campo teórico. Neste contexto, as ideias que possuem valor de mercado são definidas juridicamente como “bens intelectuais”, assim considerados com o objetivo de tutelar o direto do criador ou de quem os detenha. Ressalta-se que a propriedade intelectual (desdobramento do direito autoral) não protege a ideia por ela mesma, mas sim pela forma como ela se apresenta.
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Vivas, T. M. P. de S. (2018). Os Direitos Autorais. Revista de Ciências Médicas e Biológicas, 17(2), 139. https://doi.org/10.9771/cmbio.v17i2.28693
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