After centuries of assimilationist policy, it has been recognized to the indigenous peoples - nationally and internationally - the right to be different due to demands that emerge on the public scene in the late twentieth century. The effectiveness of indigenous land rights today is no longer confined to a place for survival, but also includes cultural and symbolic aspects, according to the new paradigm adopted by the Brazilian Constitution of 1988. This article, which is the initial part of a major research, is based on the hypothesis that despite the change from the paradigm of assimilationism to the paradigm of difference, indigenous land rights are still thought by legal experts from an evolutionary basis Institute, which requires a deeper discussion from the critical theory´s point of view. In this way, we will set the indigenous right next to other cultural demands that also claim a change of individualistic and Eurocentric´s right. Further, we will present the Indigenato Institute to identify its colonial perspective. At the end, we will discuss the construction of human rights critical theory and the feminist critique to the theory of justice to set bases for a new perspective on indigenous territorial rights, in a way to respect otherness and the dynamism of different cultures. Após séculos de política assimilacionista, aos povos indígenas foi reconhecido, nacional e internacionalmente, o direito à diferença a partir de demandas que emergem na cena pública no final do século XX. A efetividade dos direitos territoriais indígenas hoje não mais se circunscreve a um espaço para a sua reprodução física, mas abrange também os aspectos culturais e simbólicos, de acordo com o novo paradigma adotado pela Constituição Federal de 1988. Este artigo, que é parte de inicial pesquisa maior, trabalha com a hipótese de que apesar da mudança do paradigma assimilacionista para o paradigma da diferença, os direitos territoriais indígenas ainda são pensados pelos juristas a partir de instituto jurídico de origem evolucionista, merecendo a discussão um aprofundamento com base na teoria crítica. Para tanto, posicionaremos os direitos indígenas ao lado de outras demandas culturais que clamam pela mudança do direito individualista e eurocêntrico. Em segundo momento, apresentaremos o Instituto do Indigenato para identificarmos na sua gênese a sua perspectiva colonizadora. Ao final, abordaremos a construção da teoria crítica dos direitos humanos e da crítica feminista à teoria da justiça para lançarmos bases para um novo olhar sobre os direitos territoriais indígenas, que respeite a alteridade e dinamismo das diferentes culturas.
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Aparicio, A. B. (2016). Direitos territoriais indígenas – a contribuição da teoria crítica. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, 4(1). https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.9
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