Abstract
Resumo Neste ensaio procuraremos abordar as implicações legais do célebre Caso BES, que representou a queda do maior Banco português perante a crise financeira mundial. Teremos em conta todo o ordenamento jurídico português, incluindo o constitucional, e o ordenamento jurídico comunitário, sendo importante destacar toda a atividade de supervisão do Banco de Portugal neste Caso, principalmente, a solução inovadora adotada – a resolução bancária, mecanismo introduzido na União Europeia devido ao estado de emergência da maior parte dos bancos europeus, primeiramente posto em prática neste Caso, que abordaremos ao pormenor. Não olvidaremos, também, os meios de reação processual que os particulares (clientes do BES) podem utilizar, em razão dos graves prejuízos que sofreram perante as eventuais ilegalidades praticadas pelo Banco de Portugal na sua atividade de supervisão. A grafia adotada é o português europeu, conforme o último acordo ortográfico da língua portuguesa de 1990, atualmente em vigor. Por fim, com relação à sistemática da investigação, trata-se de pesquisa do tipo bibliográfico documental qualitativa, orientada pelo modelo crítico dialético. Palavras-chave: Resolução bancária; Insolvência bancária, Supervisão financeira. INTR ODUÇÃO No dia 3 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou, aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. (d'ora avante, BES), maior Banco português na altura, uma medida de resolução, devido à divulgação de um prejuízo histórico de 3.577,3 milhões de euros entre janeiro e junho desse ano, à descoberta, por parte do Banco de Portugal, da prática de atos de gestão gravemente prejudiciais e da suspensão de negociação de ações do BES, por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Tal medida implicou problemas de vária ordem no plano económico, e em particular, relativamente à confiança no mercado financeiro português, devido aos fatores inexoráveis da volatilidade dos mercados de vol.10, nº. 02, Rio de Janeiro, 2017. pp. 762-778 763 capitais, já debilitados pelos escândalos do setor bancário desde a queda do Lehmam Brothers 3 . Nas linhas a seguir, procuraremos abordar as implicações legais do Caso BES 4 , que representou a queda do maior Banco português perante a crise financeira mundial. Importa destacar toda a atividade de supervisão do Banco de Portugal neste Caso, principalmente, a solução inovadora adotada – a resolução bancária, mecanismo introduzido na União Europeia devido ao estado de emergência da maior parte dos bancos europeus, primeiramente posto em prática neste Caso. Analisaremos também, os meios de reação processual que os particulares podem utilizar, em razão dos graves prejuízos que sofreram perante as eventuais ilegalidades praticadas pelo Banco de Portugal na sua atividade de supervisão. E NQUADRAME NTO D O CASO BA NCO ESP ÍRITO SANT O (BES) Para melhor compreendermos esta solução adotada pelo Banco de Portugal, iniciamos por concetualizar o significado de resolução bancária: " A resolução é um conceito compreensivo que envolve uma de duas possíveis medidas (…): a alienação total ou parcial da atividade a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa; a transferência, total ou parcial, da atividade a um ou mais bancos de transição. Foi esta última medida aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo " (BARBOSA, 2015, p. 196. Este mecanismo de resolução foi introduzido na legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012,
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Da Silva Veiga, F., & Vieira dos Santos, J. (2017). O PIONEIRISMO DO CASO BES E DA RESOLUÇÃO BANCÁRIA. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(2). https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25338
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