Em 2003, a Lei n° 10.792 retirou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico, no âmbito da execução penal brasileira, alterando o rol de requisitos para fins de concessão de livramento condicional e de progressão de regime. Contudo, tal alteração legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de so-licitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.
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REISHOFFER, J. C., & BICALHO, P. P. G. (2017). Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária. Fractal: Revista de Psicologia, 29(1), 34–44. https://doi.org/10.22409/1984-0292/v29i1/1430
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