Abstract
O movimento de processualização é cada vez mais relevante no Brasil, tanto virtude dos anseios democráticos pós-ditatoriais, transparência e respeito aos direitos fundamentais, como pela criação de um ambiente institucional pautado pela segurança jurídica. A lei de processo administrativo federal é um marco nessa temática, estabelecendo diretrizes gerais e base principiológica, sem ferir a autonomia administrativa da regulação setorial e dos demais entes federativos. Os princípios, enquanto norteadores interpretativos e teleológicos, são elemento-chave desse fenômeno. Em que pese o esforço doutrinário, o presente artigo busca sistematizar os princípios do processo administrativo, com base nos princípios gerais de processo com os princípios constitucionais da Administração Pública, apresentando o seu conteúdo individualmente, os quais são: a ampla defesa, o contraditório, a gratuidade, a transparência, a oficialidade, o formalismo mitigado, a isonomia, a boa-fé e a proteção da confiança e a razoabilidade.
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Marrara, T. (2020). Princípios de processo administrativo. Revista Digital de Direito Administrativo, 7(1), 85–116. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p85;116
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