Abstract
Bem público mundial, patrimônio comum da humanidade e bens comuns são conceitos utilizados para compreender politicamente e legalmente o regime dos recursos marinhos. Contudo, esses conceitos são limitados em sua capacidade de delimitar as obrigações dos Estados e das Organizações Internacionais pela conservação desses recursos. Mesmo que o conteúdo desses termos possa ser questionado, eles direcionam, por meio de suas abstrações, o debate relacionado aos recursos marinhos. A existência desses termos, científicamente ou não, não pode ser ignorada. Para entender a contribuição desses conceitos para os debates jurídicos relacionados à preservação dos recursos marinhos, eles devem estar articulados com obrigações mais precisas tais como a obrigação de cooperar e a obrigação de diligência. Nesse sentido, esse artigo analisa como esses conceitos podem ser combinados com obrigações mais específicas para que tenham uma aplicação mais convincente e útil no que concerne à preservação dos recursos marinhos.
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Oliveira, C. C. de, & Maljean-Dubois, S. (2015). Os limites dos termos bem público mundial, patrimônio comum da humanidade e bens comuns para delimitar as obrigações de preservação dos recursos marinhos. Revista de Direito Internacional, 12(1). https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3508
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