A Gestão Francesa de Recursos Hídricos: Descrição e Análise dos Princípios Jurídicos

  • MACHADO C
N/ACitations
Citations of this article
20Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

A água é um recurso natural limitado, mesmo se ela possa parecer localmente abundante. Diagnósticos sobre o modo de apropriação e os tipos de relações mantidas pelos atores da dinâmica territorial (agentes econômicos, poderes públicos, população local, indivíduos, grupos organiza-dos, movimentos sociais, associações e redes de natureza diversas) com os recursos hídricos conduziram, sobretudo ao longo das últimas quatro décadas, a um processo de revisão das atribuições do aparelho de Estado, do papel dos usuários e do próprio uso da água. O presente artigo tem como objetivo descrever e analisar o arcabouço institucional-legal que dá forma a uma das experiências de gestão da água potável e de saneamento da água servida mais bem-sucedidas da Europa ocidental: a gestão francesa de recursos hídricos. Trata-se de dar uma visão de conjunto dos princí-pios jurídicos do arcabouço regulamentar e institucional de tal experiência, a fim de que os diversos atores da gestão territorial brasileira possam dispor de uma visão de conjunto de uma realidade extremamente complexa. Em termos metodológicos, a realização desse objetivo implicou em levantamento de bibliografia, documentação, dados e informações existentes junto às instituições francesas, bibliotecas e livrarias, bem como em entrevistas com atores e responsáveis pela gestão de recursos hídricos. O trabalho conclui afirmando que a França nunca negligenciou o setor, do-tando-se de uma regulamentação precisa, de instituições originais e de mecanismos financeiros adaptados para modernizar e universalizar seu sistema de distribuição de água potável e de promover a criação e a difusão dos sistemas de saneamento de águas servidas. Palavras-chave. Europa, Direito da Água, França, Gestão de Água Potável, Gestão de Saneamento de Águas Ser-vidas, Políticas Públicas, Recursos Hídricos. INTRODUÇÃO Recurso natural indispensável à vida dos homens, a água constitui-se num bem absolutamente necessário e essencial para a sobrevivência de agrupamentos humanos, comunidades, coletividades, cidades e nações, que dela dependem tanto para existir simplesmente quanto para satisfazer as suas necessidades sociais e econômicas. Ora, a necessidade de água, em particular de água potável, não foge a construções discursivas que têm colocado o pro-blema da ausência ou carência de água como vital para a humanidade. Com efeito, a idéia de que a água é essencial à vida, assim como o próprio ar que se respira, não é mais um simples enunciado que se refere ao conjunto de propri-edades e qualidades que mantêm a vida no nosso planeta. Nos dias de hoje, a água doce é indubitavelmente um dos bens mais preciosos e importantes que se conhece e que de algum modo se considera imprescindível para as popula-ções. Preocupação antiga e constante dos responsáveis por governos e órgãos que exercem funções de caráter administrativo, a gestão das águas, incluindo o saneamento das águas servidas, é hoje mais do que nunca uma questão que dá margem a discussões políticas. Tal preocupação decorre da constatação de que os homens nem sempre encontram-se diante de um contexto de abundância. Longe disso, a escassez de água potável foi, é e continuará sendo, por muitos e muitos anos, um problema para grande parte das populações do globo. A água é um recurso natural limitado, mesmo se ela possa parecer localmente abundante. Ainda assim, diagnós-ticos sobre o modo de apropriação e os tipos de relações mantidas pelos atores da dinâmica territorial (agentes eco-nômicos, poderes públicos, população local, indivíduos, grupos organizados, movimentos sociais, associações e redes de natureza diversas) com os recursos hídricos con-duziram, sobretudo ao longo das últimas quatro décadas, a um processo de revisão das atribuições do aparelho de Estado 2 , do papel dos usuários, isto é, daqueles que fazem uso da água em sua atividade econômica e do próprio uso da água 3. No continente europeu, esse processo de revisão tem ocorrido nos Estados-membros da União Européia-uma associação de Estados soberanos que decidem por

Cite

CITATION STYLE

APA

MACHADO, C. (2003). A Gestão Francesa de Recursos Hídricos: Descrição e Análise dos Princípios Jurídicos. Revista Brasileira de Recursos Hídricos, 8(4), 31–47. https://doi.org/10.21168/rbrh.v8n4.p31-47

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free