Abstract
A água é um recurso natural limitado, mesmo se ela possa parecer localmente abundante. Diagnósticos sobre o modo de apropriação e os tipos de relações mantidas pelos atores da dinâmica territorial (agentes econômicos, poderes públicos, população local, indivíduos, grupos organiza-dos, movimentos sociais, associações e redes de natureza diversas) com os recursos hídricos conduziram, sobretudo ao longo das últimas quatro décadas, a um processo de revisão das atribuições do aparelho de Estado, do papel dos usuários e do próprio uso da água. O presente artigo tem como objetivo descrever e analisar o arcabouço institucional-legal que dá forma a uma das experiências de gestão da água potável e de saneamento da água servida mais bem-sucedidas da Europa ocidental: a gestão francesa de recursos hídricos. Trata-se de dar uma visão de conjunto dos princí-pios jurídicos do arcabouço regulamentar e institucional de tal experiência, a fim de que os diversos atores da gestão territorial brasileira possam dispor de uma visão de conjunto de uma realidade extremamente complexa. Em termos metodológicos, a realização desse objetivo implicou em levantamento de bibliografia, documentação, dados e informações existentes junto às instituições francesas, bibliotecas e livrarias, bem como em entrevistas com atores e responsáveis pela gestão de recursos hídricos. O trabalho conclui afirmando que a França nunca negligenciou o setor, do-tando-se de uma regulamentação precisa, de instituições originais e de mecanismos financeiros adaptados para modernizar e universalizar seu sistema de distribuição de água potável e de promover a criação e a difusão dos sistemas de saneamento de águas servidas. Palavras-chave. Europa, Direito da Água, França, Gestão de Água Potável, Gestão de Saneamento de Águas Ser-vidas, Políticas Públicas, Recursos Hídricos. INTRODUÇÃO Recurso natural indispensável à vida dos homens, a água constitui-se num bem absolutamente necessário e essencial para a sobrevivência de agrupamentos humanos, comunidades, coletividades, cidades e nações, que dela dependem tanto para existir simplesmente quanto para satisfazer as suas necessidades sociais e econômicas. Ora, a necessidade de água, em particular de água potável, não foge a construções discursivas que têm colocado o pro-blema da ausência ou carência de água como vital para a humanidade. Com efeito, a idéia de que a água é essencial à vida, assim como o próprio ar que se respira, não é mais um simples enunciado que se refere ao conjunto de propri-edades e qualidades que mantêm a vida no nosso planeta. Nos dias de hoje, a água doce é indubitavelmente um dos bens mais preciosos e importantes que se conhece e que de algum modo se considera imprescindível para as popula-ções. Preocupação antiga e constante dos responsáveis por governos e órgãos que exercem funções de caráter administrativo, a gestão das águas, incluindo o saneamento das águas servidas, é hoje mais do que nunca uma questão que dá margem a discussões políticas. Tal preocupação decorre da constatação de que os homens nem sempre encontram-se diante de um contexto de abundância. Longe disso, a escassez de água potável foi, é e continuará sendo, por muitos e muitos anos, um problema para grande parte das populações do globo. A água é um recurso natural limitado, mesmo se ela possa parecer localmente abundante. Ainda assim, diagnós-ticos sobre o modo de apropriação e os tipos de relações mantidas pelos atores da dinâmica territorial (agentes eco-nômicos, poderes públicos, população local, indivíduos, grupos organizados, movimentos sociais, associações e redes de natureza diversas) com os recursos hídricos con-duziram, sobretudo ao longo das últimas quatro décadas, a um processo de revisão das atribuições do aparelho de Estado 2 , do papel dos usuários, isto é, daqueles que fazem uso da água em sua atividade econômica e do próprio uso da água 3. No continente europeu, esse processo de revisão tem ocorrido nos Estados-membros da União Européia-uma associação de Estados soberanos que decidem por
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MACHADO, C. (2003). A Gestão Francesa de Recursos Hídricos: Descrição e Análise dos Princípios Jurídicos. Revista Brasileira de Recursos Hídricos, 8(4), 31–47. https://doi.org/10.21168/rbrh.v8n4.p31-47
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