O objetivo do artigo é fornecer uma base teórica para a compreensão da "judicialização da política externa", tomando como ponto de partida as elaborações clássicas de Locke e Montesquieu que conferiam ao Executivo uma grande dose de discricionariedade na condução das relações exteriores, gradualmente contrabalançada pelo Legislativo e pelo Judiciário. Revisitando a literatura sobre "judicialização da política" e as deturpações a que foi submetida, o autor procura aplicar o conceito para a política externa e analisa cinco casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.The purpose of the article is to provide a theoretical basis for the application of judicial proceedings (judicialização) in the foreign policy. The starting point is the classical conceptions of Locke and Montesquieu which conferred a great deal of discretion to the Executive for managing foreign relations, what was gradually counterbalanced by the Legislative and the Judiciary. Approaching the Brazilian literature on the expansion of judicial power to the politics and subsequent misrepresentations, the author tries to apply the concept to the foreign policy and analyses five cases of the Inter-American Court of Human Rights.
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Couto, E. F. (2004). Judicialização da política externa e direitos humanos. Revista Brasileira de Política Internacional, 47(1), 140–161. https://doi.org/10.1590/s0034-73292004000100007
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