A convivência familiar faz com que diversos conflitos venham a emergir no dia a dia, trazendo a necessidade de um efetivo resultado mediante um processo legal que atenda os interesses das partes. Mas, atualmente, busca-se acessar à justiça através do Poder Judiciário. É notório que os meios judiciários encontram-se defasados, e, com isso, não satisfazem o interesse dos próprios envolvidos. Com efeito, nascem os meios autocompositivos para resolução dos conflitos, em especial, na seara de família. Eclode assim, a mediação familiar. Sendo um método cordial dos litígios, não apenas para solucioná-los, mas transformá-los, possibilitando as partes a serem protagonistas de seus próprios interesses. O presente estudo tem como objetivo apresentar a mediação familiar como mecanismo adequado de resolução de conflitos com o intuito de melhor esclarecer as relações interpessoais das partes. Nessa toada utiliza-se o método de abordagem dedutivo, tendo em vista a mediação se colocar como forma de tratamento adequado de conflitos familiares. Além disso, a mediação contribui ao sistema judiciário, como uma solução mais célere e transformadora. Por fim, a mediação familiar traz benefícios significativos para solução dos litígios no Direito das Famílias, priorizando um método mais humanístico que garanta, com mais qualidade, a obtenção da Justiça.
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Rodrigues, S. D., & Ningeliski, A. de O. (2021). Mediação familiar. Academia de Direito, 3, 997–1018. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3138
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