O presente artigo explora o incidente conhecido como “A Queima dos Ar- quivos da Escravidão por Ruy Barbosa”. Todavia, não pretende estabelecer uma verdade sobre qual seria o autor da decisão que levou à queima das matrículas dos escravos. Ao invés disso, com base no debate surgido no julgamento do Habeas Corpus n° 82.424/RS do Supremo Tribunal Federal sobre a Imprescritibilidade do Crime de Racismo e da recente criação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil pela OAB (2015), intenta compreender como os discursos sobre a escravidão se inserem na retórica dos juristas sobre as demandas por reconheci- mento dos negros (afrodescendentes). A importância desse debate decorre do fato de que as demandas por reconhecimento propõem, grosso modo, construções so- bre fatos no presente (recurso à apresentação empírica e à interpretação sociológi- ca) e no passado (recurso à historiografia e às interpretações sobre a constituição das relações raciais). O “episódio” sinaliza primeiro um problema estrutural das demandas dos negros: o modo como a historiografia oficial sobre a construção da nacionalidade inseriu sua presença e suas lutas por reconhecimento. Sinaliza tam- bém as razões pelas quais a ideia de “apagamento da memória” constitui-se como elemento decisivo dos padrões de desrespeito para com esse grupo.
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Duarte, E. P., De Carvalho Neto, M., & Scotti, G. (2015). Ruy Barbosa e a Queima dos Arquivos: As Lutas pela Memória da Escravidão e os Discursos dos Juristas. Universitas Jus, 26(2). https://doi.org/10.5102/unijus.v26i2.3553
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