Abstract
As cotas de gênero na política são medidas afirmativas para alcançar um quadro mais paritário entre homens e mulheres nos espaços de poder, que encontra respaldo normativo internacional na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. As políticas públicas de desenvolvimento e igualdade de gênero perpassam desafios jurídicos no país que não se encerram apenas no âmbito do direito público, como o direito eleitoral – envolvem, necessariamente, desafios referentes à autonomia dos partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, e o próprio instituto da fraude no direito. Portanto, a efetivação dessa política de inclusão exige um diálogo entre os ramos do direito público e do direito privado. Diante das fraudes e das chamadas “candidaturas laranja”, uma burla ao exercício do direito humano de participação política da mulher, passou-se a abordar a autonomia partidária, assim como o conceito de abuso de poder e de fraude enquanto institutos de direito privado, a fim de analisar questões de direito público a partir de uma abordagem civilista. Constatou-se que os partidos burlam a lei ao preencher fraudulentamente as cotas de candidatura, cometendo abuso de poder político-partidário; ao desequilibrar o pleito eleitoral, aumentam e perpetuam a exclusão das mulheres da política formal, o que pode caracterizar violência institucional.
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De Almeida, J. T., & Ramos Machado, R. C. (2019). Participação política: Conhecer: Debate Entre o Público e o Privado, 9(22), 154–169. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1001
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