A lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criminaliza diversas formas de violência contra a mulher, desde a agressão física até a violência simbólica. Porém, casos de violência envolvendo travestis e transexuais são julgados fora do âmbito desta Lei. Após ser sancionada pela gestão presidencial de Lula, em 2006, a pressão do movimento transfeminista, em diálogo com o movimento feminista brasileiro, deixou transparecer o descaso com que são tratadas as mulheres trans e travestis ao procurarem delegacias e equipamentos amparados pela Lei Maria da Penha. No governo da presidenta Dilma surgiram muitos questionamentos quanto a amplitude desta Lei. A alteração do texto original com a inclusão dessa população foi proposta pela deputada Jandira Feghalli (PCdoB/RJ) e se constitui em um questionamento jurídico sobre a concepção de gênero que está sendo legitimada pelo Estado. Patriarcado e gênero são conceitos que nos ajudam a entender esse processo político que se desenrola e evidencia o caráter do Estado como instância naturalizadora e oficializadora de constructos sociais. Esse estudo teve como metodologia pesquisa bibliográfica em produções sobre gênero e transsexualidade, assim como em outras fontes oficiais como a Lei Maria da Penha e arquivos da Secretaria Especial para Mulheres do governo Lula a Dilma, bem como a pesquisa virtual sobre notícias de violência contra mulheres travestis e transexuais. Os apontamentos feitos na discussão do presente estudo trazem importantes reflexões sobre o Estado e a sua definição fixa do que é ser mulher e os desdobramentos dessa concepção para o amparo da população transgênero em situação de violência.
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Moraes, L., & Osterne, M. do S. (2018). TRANSGRESSÕES DE GÊNERO: A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E AS DEMANDAS DE MULHERES TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Revista Ambivalências, 5(10), 157–179. https://doi.org/10.21665/2318-3888.v5n10p157-179
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