Abstract
sários para gerir sua justiça e economia internas. O desenvolvimento e a eficácia da justiça somente seriam obtidos caso a província dispuses-se de autonomia. O pensamento federalista articulado em torno do Código do Processo (1832) entende que a descentralização deve permitir que o cidadão si-tuado no município participe da montagem do aparelho judiciário. Nesse contexto histórico, o tema da participação do cidadão ativo e a educação política que aquela propicia são os valores principais mobili-zados pelos federalistas. O conceito 2 de federalismo passa a estar rela-cionado aos valores associados à participação do cidadão ativo na esfe-ra que lhe é mais próxima, ou seja, o município. Nessa esfera, o cidadão poderia articular seus interesses particulares com a produção do bem público. As revoltas regenciais levam o pensamento federalista a reformular essa perspectiva, concedendo precedência ao tema do interesse provincial. Os debates em torno do Ato Adicional (1831-1834) apontam para uma revisão do projeto federalista. A partir da análise de debates parlamen-tares e de jornais da época, considero que a idéia de interesse provincial emerge como um aspecto central do conceito de federalismo.
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Coser, I. (2008). O conceito de federalismo e a idéia de interesse no Brasil do século XIX. Dados, 51(4), 941–981. https://doi.org/10.1590/s0011-52582008000400005
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